A gestão de topo assume os seguintes compromissos:

A Turbomar tem beneficiado ao longo da sua história de uma reputação, além da sua competência técnica, de honestidade, transparência e integridade. Com os novos desafios, maior exposição geográfica e num mundo cada vez mais regulado e exigente, consideramos, não só ser a altura de alinhar as nossas regras de conduta ética com as práticas internacionais, mas também enfatizá-la e torná-la mais presente junto dos nossos clientes, fornecedores e parceiros sociais.

Foi com esta motivação que reunimos os princípios e normas de comportamento que pautam a atuação da Turbomar e dos seus trabalhadores, que são tão relevantes hoje como quando esta foi fundada em 1951, e desenhamos o presente Código de Conduta e Ética.

Somos atualmente um Grupo internacional, que opera em diferentes países e jurisdições. Sabemos que existem diferenças entre regiões e países, que mudam ao longo do tempo, mas o nosso objetivo é garantir que todos se comportam com ética, em qualquer parte do mundo, independentemente da sua posição ou estatuto.

Construímos confiança ao tratar os outros com honestidade, respeito e transparência e de acordo com a legislação e práticas recomendadas no nosso setor de negócio e atividade. É pelos nossos comportamentos, atitudes e decisões que somos avaliados pelos clientes, fornecedores e parceiros de negócio. É pela aplicação consistente dos nossos princípios que ganhamos e mantemos a sua confiança, o nosso ativo mais precioso.

Esperamos um compromisso sério e sentido com este Código de Ética e de Conduta. Confiamos que cada um de nós saberá, não só adotar como defender os nossos valores e princípios nas sociedades em que vivemos.

O Código de Ética e de Conduta da Turbomar, adiante designado como Código, estabelece o compromisso da empresa com a integridade a os padrões de ética e conduta que orientam a ação da empresa e das suas pessoas. Ao longo dos últimos anos temos assistido a transformações na estrutura da empresa com o objetivo de responder ativamente às necessidades do mercado e dos nossos clientes em particular. Este documento reflete as nossas convicções como empresa com mais de meio século de atividade na perspetiva da prossecução de um negócio responsável, comprometido com a sustentabilidade, onde as questões ambientais e sociais são refletidas.

Este referencial ético constitui ainda um reforço da nossa cultura organizacional no domínio da integridade traduzindo a forma como a empresa desenvolve a sua atividade e se relaciona com as suas partes interessadas.

Reveste-se da maior importância porque se constitui uma referência para as atitudes e comportamentos dos colaboradores, desde o processo de tomada de decisão à operacionalização da atividade. Expressa a expectativa da empresa sobre essas atitudes e comportamentos. É também importante porque reflete aquilo em que acreditamos, as nossas convicções como empresa, através dos valores e princípios e porque estabelece os padrões de atuação que queremos vivenciar internamente e nas relações com terceiros.

1.1 Âmbito

O Código de Ética e de Conduta aplica-se a todos os colaboradores do Grupo Turbomar, especificamente da “Turbomar Energia – Equipamentos de Produção e Serviços de Assistência, Lda.”, e “Turbomar – Participações SGPS SA” e as subsidiárias em Angola e Moçambique. É também aplicável a todos os diretores e membros da Administração.

A referência Turbomar no Código, refere-se ao Grupo Turbomar.

1.2 Como utilizar este Código?

A Turbomar opera em diversos países, com culturas e sistemas legais e políticos diferenciados, pelo que os nossos colaboradores estão sujeitos às leis e regulamentos de vários países e de organizações, tais como a União Europeia (UE).  Assim, cada colaborador tem a responsabilidade de conhecer e cumprir as leis que se aplicam à empresa no local de operação em que se encontrar.

O código estabelece princípios e normas de conduta que são aplicáveis ao Grupo Turbomar, independentemente da localização da operação. Caso existiam diferenças resultantes de cultura, costumes, leis ou regulamentos locais, entre a aplicação do Código e os requisitos locais, deverá selecionar o que for mais exigente. Se esta escolha suscitar dúvidas, poderá recorrer ao seu responsável direto e/ou à Comissão de Ética.

O Código é um instrumento de gestão complementar aos manuais, normas, procedimentos e instruções internas que regulam a atividade da empresa e que devem ser observados e cumpridos no contexto da função desempenhada. Estes documentos não substituem a responsabilidade individual de avaliar as decisões e situações que envolvem questões éticas no contexto da sua função e da Turbomar.

Adicionalmente o Código não responderá a todos os dilemas éticos com que certamente os colaboradores se deparam no seu dia-a-dia. Sempre que se deparar com uma situação para a qual os regulamentos internos não têm resposta, deverá solicitar apoio ao seu responsável direto. Na eventualidade de pretender esclarecimentos adicionais, poderá recorrer à Comissão de Ética através do e-mail: etica@turbomar.pt.

Este capítulo representa o compromisso da Turbomar com a integridade, apresentado a partir dos valores e princípios que regem a nossa atuação no mercado e nas relações com as nossas partes interessadas. Nascida de um grupo familiar, a Turbomar orgulha-se do seu percurso e dos valores que sempre transmitiu às suas pessoas, pois considera que os mesmos são vivenciados no dia a dia e contribuem para a coesão interna.

2.1. Visão, Missão e Valores

Missão

Fornecer soluções eficazes de aquisição, aluguer e assistência técnica de grupos eletrogéneos.

Visão

Seja qual for a nossa missão, estamos sempre ao lado dos nossos clientes na resolução dos seus desafios técnicos nas áreas em que atuamos.

Valores

Os valores da Turbomar são os ideais fundamentais em torno dos quais a organização foi construída. Representam as nossas convicções dominantes e as crenças base em que nos apoiamos para direcionar as ações dos colaboradores face à visão da empresa e nos orientam nas relações com as entidades externas, nomeadamente:

  • Competência: Trabalhamos para proporcionar as melhores soluções de energia aos clientes, que gerem valor para os seus utilizadores. Orientamos a nossa atuação pelas normas técnicas, procedimentos da empresa e melhores práticas. Desafiamo-nos para alcançar um desempenho superior, a partir do rigor técnico, eficiência e utilização racional dos recursos, aliando a experiência de 70 anos à atual inovação e competência técnica.

  • Responsabilidade: Assumimos a responsabilidade pela qualidade do trabalho desenvolvido e comprometemo-nos a atuar com transparência, reconhecendo a confiança que é depositada na equipa. Responsabilizamo-nos pelos compromissos assumidos para com as nossas partes interessadas para alcançar os resultados desejados. 
  • Integridade: Regemo-nos por elevados princípios éticos, honrando em qualquer situação os compromissos assumidos. Comprometemo-nos a atuar de acordo com os nossos valores e princípios, assegurando consistência nas opções e decisões.
  • Equipa: Incentivamos a cooperação, a lealdade entre as pessoas e o espírito de grupo para o alcance de objetivos comuns. Trabalhamos para proporcionar um ambiente de trabalho de apoio e suporte aos colaboradores, mas que proporcione desafio e crescimento profissional.

Confiamos na competência dos nossos colaboradores e nas opções das nossas equipas.

2.2. Princípios de Atuação

Adicionalmente aos Valores que nos regem seguimos um conjunto de princípios orientadores para garantir uniformidade na nossa atuação relativamente a questões fundamentais relacionadas com o negócio e com as comunidades em que nos inserimos.

Conformidade Legal e Regulamentar

Exercemos a nossa atividade com base no estrito cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis à nossa atividade, assim como nas normas e procedimentos internos. Dispomos dos sistemas e dos procedimentos que nos permitem a identificação contínua do que é aplicável à nossa atividade para incorporar nas decisões e opções internas e assim garantir a conformidade.

Diversidade e Inclusão

Consideramo-nos um empregador inclusivo que se esforça para proporcionar igualdade de oportunidades e de género numa área onde existe tradicionalmente segregação.

Procuramos aumentar a diversidade na força de trabalho porque acreditamos que diferentes áreas de trabalho, formação e experiência oferecem diferentes pontos de vista que reforçam a qualidade das soluções propostas e a capacidade de assumir riscos.

Apostamos no potencial das pessoas, levando-as a desenvolver e melhorar continuamente as suas competências pessoais e profissionais.

Compromisso com o desenvolvimento sustentável

Agimos como empresa responsável, trabalhando para gerar riqueza para os acionistas, os colaboradores, os clientes e os parceiros, respeitando os princípios da gestão ambiental e o contributo para as nossas comunidades de suporte.

Atuamos numa área sensível para o ambiente, pelo que reconhecemos que temos um compromisso para com o desenvolvimento sustentável. Concretizamos esse compromisso assumindo a responsabilidade pelas nossas decisões organizacionais e identificando e gerindo os impactes da nossa atividade sobre o ambiente e as sociedades que servimos.

Melhoria contínua

Trabalhamos para alcançar um desempenho de excelência que permita a contínua diferenciação e criação de valor. Estabelecemos sistemas e processos robustos que nos permitam atuar com eficiência e eficácia rumo à melhoria contínua.

Simultaneamente, estamos empenhados em reduzir a imprevisibilidade, investindo na prevenção e na segurança e consciencializando para os riscos que decorrem da nossa atividade.

Este capítulo apresenta os compromissos da Turbomar com as pessoas, com o ambiente e com a sociedade, onde se incluem os nossos clientes e parceiros.

3.1. Respeito pelos colaboradores e comunidade

3.1.1. Direitos Humanos

Para além do cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis, a Turbomar subscreve as convenções da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho, bem como os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos em todos os seus locais de operação, entre os quais: não permitir qualquer forma de trabalho forçado ou obrigatório e contribuir para a sua eliminação bem como não tolerar qualquer forma de trabalho infantil e promover a igualdade de oportunidades no trabalho.

Condenamos qualquer violação dos direitos humanos fundamentais e procuramos garantir que não somos cúmplices em situações que possam resultar em abusos de direitos humanos. Dispomos de mecanismos de relato abertos às partes interessadas internas e externas que permitem apresentar preocupações, testemunhos ou evidenciar potenciais situações.

3.1.2. Práticas Laborais

Em todos os países em que operamos, cumprimos as leis aplicáveis relacionadas com o emprego e respetivas condições de emprego e de trabalho.

A política da empresa tem por fim valorizar os seus recursos humanos e assegurar a melhor aplicação possível das aptidões dos seus trabalhadores, promovendo a formação contínua e o desenvolvimento de competências que lhes permitam evoluir e estabelecer um bom clima no trabalho.

Garantimos salários condignos e no mínimo de acordo com o estipulado na legislação local, respeitando os seus direitos como o horário de trabalho, os dias de folga, o gozo de férias e todas as obrigações no que respeita às leis do trabalho e proteção social. Asseguramos condições de trabalho saudáveis e seguras às nossas equipas. Respeitamos o direito de liberdade de associação coletiva e representação por meio de entidades coletivas.

Não é tolerada a prática de assédio no trabalho, independentemente dos meios através dos quais se realize. Como tal, considera-se assédio, o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação e intimação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

3.1.3. Saúde e Segurança

Estamos comprometidos em garantir condições de trabalho, equipamentos, métodos e locais de trabalho seguros para os nossos colaboradores. Além disso, temos responsabilidades legais relacionadas com a segurança que nos levam a prevenir contra riscos de segurança e saúde.

Avaliamos e analisamos as condições de trabalho, através do planeamento da prevenção de riscos profissionais, integrada a todos os níveis e abrangendo o conjunto das atividades da empresa. Procedemos à manutenção e revisão do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação e primeiros socorros. Disponibilizamos os meios de proteção coletiva e individual em condições adequadas a todos os trabalhadores e garantimos a realização de exames de vigilância e de atividades de promoção da saúde, vigiando as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis.

3.1.4. Comunidade

Reconhecemos o dever de contribuir para as comunidades em que nos inserimos, na medida em que as identificamos como as nossas comunidades de suporte.

Apoiamos e associamo-nos a iniciativas reconhecidas que prestam apoio social em diversas valências a grupos vulneráveis e carenciados, como forma prestar um contributo.

3.2. Relações com o Mercado

3.2.1. Anticorrupção

A política da Turbomar é recusar qualquer forma de corrupção, incluindo suborno, fraude e branqueamento de capitais, estando empenhados em prevenir e combater a corrupção em todas as suas formas. Promovemos a transparência na comunicação de informação, as práticas de negócios justas, a confidencialidade e a integridade nas relações com os clientes, fornecedores, entidades reguladoras e outras partes interessadas.

3.2.2. Compras Responsáveis

Trabalhamos em cooperação com os nossos fornecedores e parceiros de negócio, numa perspetiva de criar e desenvolver relações de longo prazo que criem valor para ambas as partes.

Comprometemo-nos a aplicar os valores e princípios que nos regem, procurando sempre o envolvimento com entidades do mercado que sigam os mesmos padrões de conduta e assim não considerando apenas fatores económicos, técnicos e de qualidade nas decisões de compra, mas também a conformidade com a lei, com o respeito pelos direitos humanos fundamentais, desempenho ambiental e a concorrência justa.

3.3. Proteger o Ambiente

3.3.1. Proteção do Ambiente e utilização sustentável de recursos

Trabalhamos para melhorar continuamente o desempenho ambiental da empresa, atuando principalmente sobre a prevenção da poluição e a utilização cada vez mais sustentável dos recursos, no sentido de reduzir o impacte ambiental da nossa atividade.

Reconhecemos o impacte da nossa atividade sobre o ambiente, principalmente ao nível do consumo de energia, utilização de produtos químicos e geração e reciclagem de resíduos.

Estamos empenhados na redução desse impacte onde for viável, seguindo a política ambiental definida:

  • Investir, sempre que possível, em tecnologias, produtos e serviços com menor impacte ambiental;
  • Minimizar a produção de resíduos, e encaminhá-los para um destino adequado;
  • Promover uma maior responsabilidade ambiental entre os colaboradores, como profissionais e cidadãos;
  • Respeitar as instruções de manipulação e utilização de produtos químicos constantes na rotulagem e fichas de segurança dos produtos e não efetuar mudanças de óleos, anticongelantes e outros produtos químicos em locais não adequados para o efeito;
  • Minimizar o ruído;
  • Utilizar eficiente e racionalmente a energia elétrica e a água.

Definimos metas e medidas para o desempenho ambiental, que nos permitem continuamente reduzir o nosso impacte.

Este capítulo apresenta as normas de conduta a serem seguidas pelos trabalhadores da empresa no âmbito do desempenho das suas atividades profissionais.

4.1. Não discriminação

Somos um empregador inclusivo, conforme formulado no princípio Diversidade e Inclusão.

Os processos de recrutamento assentam exclusivamente nas qualificações, competência e experiência dos candidatos. As condições de remuneração são determinadas de forma objetiva, transparente e com base no contributo do trabalhador para a empresa.

Rejeitamos qualquer discriminação com base na idade, raça, género, origem étnica, nacionalidade, religião, deficiência, estado civil, preferência sexual, migração, opinião política ou qualquer outro fator, não tolerando qualquer forma de assédio, coação ou provocação sexual, físico ou psicológico.

Este compromisso é exercido diariamente nos processos de gestão de recursos humanos e nas relações internas e externas da empresa.

4.2. Relações com clientes e parceiros

As relações comerciais, quer com clientes, quer com fornecedores e outros parceiros devem reger-se pelos princípios da transparência, integridade e profissionalismo. Devemos cooperar com os clientes para identificar as melhores soluções que correspondam às suas necessidades e expectativas e comunicar aos fornecedores e parceiros os nossos requisitos com total abertura e numa ótica de criação de valor conjunto.

Numa perspetiva de gestão da cadeia de valor, recolhemos informação e partilhamos as nossas práticas de sustentabilidade com clientes, fornecedores e parceiros procurando influenciar os mesmos a seguir a mesma orientação.

4.3. Confidencialidade da Informação

A informação e documentos da empresa constituem propriedade da empresa, são considerados informação sensível e por esse motivo um ativo na prossecução da sua missão, que carece de proteção. Considera-se documentos da empresa, todo o material, incluindo políticas, manuais, procedimentos, regulamentos, instruções, impressos e outros documentos que sejam colocados à disposição dos trabalhadores.

Deve ser guardado absoluto sigilo e a maior descrição para com terceiros, sobre todos os assuntos que digam respeito aos negócios da empresa.

Este compromisso entende-se válido mesmo depois de o trabalhador deixar de pertencer aos quadros de pessoal da empresa, em conformidade com a legislação aplicável.

4.4. Conflitos de Interesse

No sentido de proteger o colaborador de quaisquer situações que possam ser interpretadas como conflito de interesses entre o mesmo e a empresa, foi definido que sempre que no âmbito do desempenho da atividade profissional e sempre que dela resultem tomadas de decisão, os trabalhadores deverão separar os interesses pessoais dos interesses profissionais.

Considera-se que existe um conflito de interesses sempre que esteja em causa o desempenho imparcial e objetivo da função.

As situações abaixo identificadas visam apoiar os trabalhadores na conduta a adotar, contudo, caso esteja perante uma situação que suscite dúvidas, poderá recorrer ao seu responsável direto. 

  • Desempenhar funções ou atividades complementares: os trabalhadores não estão autorizados a efetuar, dentro das horas de serviço, quaisquer trabalhos de natureza particular ou para entidades estranhas à empresa;
  • Decisões relacionadas com o recrutamento, contratação ou gestão de pessoas: garantir que os interesses individuais não interferem com os interesses da empresa;
  • Negociação de contratos de bens ou serviços: sempre que esteja em posição negocial com alguém com quem tenha uma relação extraprofissional de natureza pessoal ou familiar, deve comunicar a mesma ao responsável direto;
  • Relações comerciais com parceiros ou tratamento de oportunidades de negócio: tratar as situações com isenção, salvaguardando os interesses da Turbomar.

4.5. Ofertas e hospitalidade

Porque a integridade é um dos valores centrais da Turbomar e porque estamos em conformidade com a lei em todos os países onde desenvolvemos atividades, a política da empresa é não oferecer ou disponibilizar, direta ou indiretamente, quaisquer benefícios, pecuniários ou outros, a qualquer entidade pública, partido político, colaborador ou representante de um cliente, tanto do setor público como privado, com vista a assegurar qualquer facilidade ou favor, obter ou reter um negócio.

O potencial envolvimento em práticas como as descritas constitui uma violação dos requisitos legais e dos valores e princípios de atuação da Turbomar.

4.6. Respeito pelo património

O património da empresa deverá ser utilizado exclusivamente no âmbito do desempenho da função, pelo que faz parte das responsabilidades de cada trabalhador a sua proteção.

Os trabalhadores devem ainda zelar pela boa conservação e utilização dos instrumentos de trabalho, produtos acabados, matérias-primas e outros materiais que lhe tenham sido confiados.

4.7. Segurança e Saúde 

O cumprimento dos compromissos da empresa em assegurar condições, equipamentos, métodos e locais de trabalho seguros, depende também da cooperação dos colaboradores em seguirem todas as instruções e procedimentos de segurança que definimos e adotamos, incluindo todas as que se encontram descritas na Política da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Utilizar corretamente, e segundo as instruções transmitidas pela empresa, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos.

A segurança é um sistema que requer uma participação ativa dos colaboradores, pelo que contamos com os mesmos para alertar os responsáveis de imediato sobre avarias e deficiências por si detetadas que se lhe afigurem suscetíveis de originarem perigo grave ou iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de proteção, bem como se tiverem dúvidas ou preocupações sobre possíveis riscos relacionados com a saúde e a segurança em qualquer instalação ou local de trabalho em que operem.

5.1. Comissão de Ética

A Comissão de Ética é o órgão que regula e acompanha a implementação do Código. A sua missão é assegurar o contínuo cumprimento dos padrões éticos definidos pela Turbomar e assim contribuir para a qualidade ética das suas decisões e ações. O funcionamento da Comissão de Ética bem como a sua composição, encontram-se regulamentados em Regulamento Interno próprio, disponível para consulta na Intranet.

Responsabilidades e atribuições da Comissão de Ética:

  1. Promover a aplicação dos valores e princípios de atuação e assegurar uma interpretação consistente das normas do Código, com total isenção;
  2. Proporcionar orientação e aconselhamento sobre ética e conduta profissional aos trabalhadores;
  3. Proporcionar esclarecimentos, analisar comunicações de eventuais desvios ao Código e emitir pareceres sobre as questões éticas que lhe sejam remetidas pelos trabalhadores e outras partes interessadas, garantindo a confidencialidade;
  4. Propor à Administração melhorias ao Código ou alterações a políticas, procedimentos e outros instrumentos internos que contribuam para melhorar o desempenho ético da empresa;
  5. Implementar medidas e indicadores que permitam avaliar o desempenho ético da empresa, integrando os resultados no relatório anual do sistema de gestão, no qual se identificam as questões éticas que foram alvo de tratamento, tipologia de irregularidades e medidas implementadas.

5.2. Esclarecimentos

Determinados compromissos ou orientações de conduta poderão suscitar dúvidas ou requerer esclarecimentos adicionais da parte dos trabalhadores, na sua aplicação. Nestes casos, os trabalhadores deverão colocar as suas questões ou expor a situação ou as suas preocupações, de modo a obter orientação.

O seu responsável direto representa um bom ponto de partida para obter apoio no que se refere à interpretação dos valores, princípios de atuação e normas de conduta a seguir. De qualquer forma, caso considere que a situação requer uma análise mais transversal ou ultrapassa as competências do órgão mencionado, também poderá obter apoio da Comissão de Ética, através do canal instituído para o efeito: comissaoetica@turbomar.pt.

Todas as situações apresentadas à Comissão de Ética estão reservadas ao dever da confidencialidade.

5.3. Comunicação de Preocupações ou Situações

A responsabilidade de zelar pelo cumprimento das orientações do Código de Ética e de Conduta da empresa são de todos os trabalhadores, para que efetivamente sejam vividos os valores e princípios que defendemos.

Assim, sempre que identificar uma situação que constitua um desvio às orientações deste documento, deverá alertar a Comissão de Ética através do e-mail apropriado. Nenhum trabalhador que comunique uma preocupação ou identifique uma situação, de boa fé, será retaliado. A Comissão de Ética tem o dever de confidencialidade sobre quem comunica, a situação comunicada e o desenvolvimento da mesma.

5.4. Entrada em vigor

Este documento entra em vigor a 5 de Abril de 2021.

A Administração