A gestão de topo assume os seguintes compromissos:
A Política Anticorrupção tem por objetivo afirmar que a Turbomar Energia não é
conivente com atos de corrupção e definir regras e diretrizes pautadas no Decreto-Lei
nº 109-E/2021 (Lei Anticorrupção) e demais legislações aplicáveis, para conduzir todos
os nossos negócios com ética, transparência, independência, integridade e regularidade
visando assegurar a credibilidade e a imagem da nossa empresa.
Esta política se aplica à Gerência, Diretores, Responsáveis de Áreas, colaboradores e
Partes Interessadas.
- Corrupção: Ação ou efeito de corromper, comportamento desonesto, fraudulento
ou ilegal que implica a troca de dinheiro, valores ou serviços em proveito próprio e
a alteração do estado ou das características originais de algo. A forma mais comum
da corrupção é o suborno. - Suborno: significa pagar, oferecer, prometer ou receber um benefício impróprio com
o intuito de influenciar o comportamento de alguém para obter ou reter algum tipo
de vantagem comercial. Um suborno pode ocorrer de várias formas – como a oferta
ou a entrega de dinheiro ou qualquer outra coisa de valor. De facto, mesmo práticas
de negociação comuns ou atividades sociais, como a entrega de presentes ou
hospitalidade, podem constituir suborno em certas circunstâncias. - Atos ilícitos: significam contrariar princípios éticos a fim de obter qualquer
vantagem, seja ela financeira ou não. É um ato proibido por leis ou regras.
Os Colaboradores não devem cometer atos de corrupção e suborno bem como também
não devem fazer uso de intermediários, como agentes, consultores, distribuidores ou
quaisquer outros parceiros de negócios para este fim. A Turbomar Energia não faz
distinção entre funcionários públicos ou privados quanto à ocorrência de atos de
corrupção e suborno: não se tolera a corrupção e suborno, independentemente da
posição do recetor. No entanto, a Turbomar Energia reconhece que atos dessa natureza,
envolvendo a administração pública, geram impactos negativos de maior proporção
atingindo toda a sociedade, por isso deve-se adotar medidas especiais no
relacionamento com agentes e setores públicos.
Devemos sempre questionarmo-nos antes de oferecer ou dar dinheiro, ou qualquer
outra coisa de valor, para quem quer que seja, principalmente, se este ato puder ser
visto como uma prática ilegítima. Caso a resposta seja afirmativa, ou se não tivermos
a certeza de que se trata de prática legítima, não devemos prosseguir com a ação antes
de nos certificarmos que não estamos a envolvermo-nos num ato de corrupção.
- Não é permitido aos colaboradores e terceiros da Turbomar Energia:
- Prometer, oferecer ou dar, direto ou indiretamente, vantagem indevida a agente
público, ou terceira pessoa a ele relacionada; - Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos
ilícitos; - Utilizar-se de outra pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular os seus
interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; no tocante a
licitações e contratos, é considerado como intolerável; - Frustrar ou defraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,
o carácter competitivo de procedimento licitatório público; - Impedir, perturbar ou defraudar a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório público; - Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de
vantagem de qualquer tipo; - Defraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação
pública ou celebrar contrato administrativo; - Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou
prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem
autorização, no ato convocatório da licitação pública ou nos respetivos instrumentos
contratuais; - Manipular ou defraudar o equilíbrio económico-financeiro dos contratos celebrados
com a administração pública.
A Turbomar Energia tem obrigação de registar de forma detalhada, correta e precisa a
sua contabilidade, operações e transações financeiras, não sendo permitido utilizar
documentos financeiros falsos, efetuar intencionalmente lançamentos incorretos e
realizar qualquer tipo de fraude contabilística.
A Administração